390 000 €

Terreno em Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, Santo TirsoSanto Tirso, Porto

4 150 m²
Eficiência energética
Eficiência energética

Terreno para vender

Identificação do imóvel: ZMPT578439 Excelente localização para habitações, comércio, serviços, equipamentos, etc: - Espaço com 4150m2 - Terreno à cota da estrada, com ligeira subida no sentido interior - Servida de infraestruturas públicas de água e saneamento - Frente de estrada nacional 105 (Santo Tirso - Guimarães) com 52metros - Frente de estrada municipal com 25metros + 16 metros Principais distâncias: - A 1km da cidade de Santo Tirso (2 min de carro) - 800 metros do Parque Sara Moreira (Parque da Cidade) - 30 min do Porto - 30 min de Guimarães PDM (novo Plano Director Municipal): ESPAÇO URBANO DE BAIXA DENSIDADE - aproximadamente 2.750m2 Artigo 53.º – Identificação do Espaço Urbano de Baixa Densidade O Espaço Urbano de Baixa Densidade compreende os aglomerados urbanos com ocupação de baixa densidade com características urbano-rurais nas zonas transição do solo urbano para o solo rústico Artigo 54º – Atividades e usos no Espaço Urbano de Baixa Densidade 1. O Espaço Urbano de Baixa Densidade destina-se preferencialmente a habitação, nas suas diversas tipologias, e a atividades complementares, como comércio, serviços e equipamentos. 2. Nesta categoria de espaço são admitidas outras atividades, desde que garantida a sua compatibilidade com o uso habitacional, nas condições definidas no artigo 43º se aplicável. 3. A tipologia de habitação multifamiliar é admitida nos seguintes casos: a) Com localização no interior do tecido urbano ou no seu limite quando exista via pública que promova a transição para o solo rústico, garantindo afastamentos laterais aos limites do terreno com o mínimo de 5 metros; b) Nas operações de reabilitação de edifícios existentes para habitação. Artigo 55º – Edificabilidade no Espaço Urbano de Baixa Densidade 1. Sem prejuízo das restantes disposições aplicáveis deste Regulamento, a edificação admitida nos termos do artigo anterior deve respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade: a) Habitação Multifamiliar: 3 pisos, Índice Impermeabilização 60%, Índice de Utilização 0,8 b) Outros usos: 2 pisos, Índice Impermeabilização 60% 2. No caso de edifícios destinados a habitação, uni ou bifamiliar, admite-se a construção de 3 pisos, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: a) Não criem empenas para os terrenos confrontantes; b) A altura de qualquer dos seus alçados, incluindo recuados, não exceda 10 m; c) Sejam respeitadas as condições gerais definidas no artigo 9º. ESPAÇO AGRÍCOLA - aproximadamente 1.400m2 Artigo 23º - Atividades e usos admitidos no Espaço Agrícola 1. No Espaço Agrícola são admitidas preferencialmente intervenções no território, atividades e edificações de apoio que se destinem ao desenvolvimento das atividades agrícola e pecuária. 2. São também admitidas no Espaço Agrícola as intervenções, atividades e edificação que se destinem a usos complementares e compatíveis que favoreçam a sustentabilidade económica e social do solo rústico, nomeadamente: - Indústrias, armazéns, comércio e serviços diretamente ligados às utilizações agrícolas, pecuárias, aquícolas, piscícolas e florestais; - Instalações e serviços de apoio ao recreio, lazer, desporto, cultura e animação turística, incluindo campos de golfe em complementaridade funcional com alojamento turístico, compatíveis com o estatuto de solo rústico; - Empreendimentos turísticos (max. 2 pisos), nas formas e tipologias admitidas em solo rústico, nomeadamente de turismo no espaço rural (TER), turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo; - Aproveitamento de recursos geológicos e energéticos a partir de fontes renováveis; - Habitação unifamiliar e edificações complementares, em quintas agrícolas com dimensão mínima de 10.000 m2; - Utilizações não agrícolas, admitidas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, nas condições definidas nesse regime ou no presente regulamento quando não abrangidas por RAN, sendo a atividade de agricultor comprovada nos termos previstos no referido regime jurídico; - Edifícios destinados a canis e gatis; - Edificações complementares de habitação, incluindo piscinas e outros espaços de lazer, desde que não excedam os índices de impermeabilização ou de utilização admitidos para a habitação; - Outros usos que não devam ser admitidos em solo urbano. 3 razões para comprar com a Zome + acompanhamento Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições. Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre. + simples Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simp

Detalhes

Ano de Construção- -
Área Bruta m²- -
ElevadorNão
Área Bruta Privativa m²4 150
Área Útil m²- -
GaragemNão
Área Total do Lote m²4 150
Preço m²93 €
Piso- -

Localização

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ID do imóvel na origem:id. ZMPT578439
Data de publicação:
Último update: