Terreno inserido dentro do perímetro urbano, em zona de expansão urbana, classificado como Z.2 nos termos da alínea a), do ponto 3, do artigo.º 45.º do regulamento do PDM... É admissível qualquer uso, desde habitacional, comércio, serviços e equipamentos (lares de idosos, escolas, clínicas, etc). A área de construção máxima é de 1.296m2; A área de impermeabilização máxima é de 1.440m2; A área de implantação máxima é de 1.152m2; É permitida uma densidade populacional de 130hab./ha; É admitida uma cércea máxima de quatro pisos acima da cota de soleira, mais cave(s) para estacionamento(s) . Pode fazer cave e quatro pisos acima da soleira ou pode construir condomínio privado com 7 moradias em banda de tipologia T3 e T4 com piscinas individuais ou coletiva ou edifício habitacional ou comércio e serviços. Marque já a sua visita! A SulProperties dispõe de uma equipa que pode auxiliá-lo, com rigor e confiança, em todo o processo de compra e venda do seu imóvel. Para mais informações contacte-nos por telefone ou através do nosso site utilizando a nossa referência nº 2856-21
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