Apresento um lote de terreno excecional na prestigiada zona da Forninha, em Peniche – uma joia da costa portuguesa, agora ao seu alcance! Este terreno único, classificado como "Espaço Urbanizável" segundo o PDM de Peniche e integrado no Plano de Pormenor da zona Sul (ZH4 e ZH6), oferece uma tela em branco para investidores e visionários. A sua localização privilegiada, em segunda linha de mar, garante a proximidade com a beleza natural e a serenidade da costa, mantendo a conveniência do acesso ao centro de Peniche. Situado no Plano de Pormenor da zona Sul, nomeadamente ZH4 e ZH6, neste terreno podemos contar com: Área total do lote: 16.640m² Zona ZH4: O Seu Refúgio Unifamiliar à Beira-Mar Área de Construção: 10.540m² Área de implantação: 527m² Total de pisos: 2 Índice de ocupação: 19% equilibrando a construção com espaços verdes e áreas de lazer Oportunidade para uma Comunidade Exclusiva: Estimativa de aproximadamente 35 moradias unifamiliares, ideal para um empreendimento de prestígio. Zona ZH6: Invista no Potencial Residencial com Vista para o Oceano Área de Construção: 5.070m² Área de implantação: 1.690m² Total de pisos: 3 Índice de ocupação: 19% garantindo espaços comuns agradáveis e funcionais Potencial para um Empreendimento Dinâmico: Estimativa de aproximadamente 27 fogos, perfeito para responder à procura por habitação de qualidade em Peniche. Detalhes gerais: - Todos os edifícios deverão dispor de estacionamento privativo a implantar na área do lote, na proporção de 25m² por fração autónoma de habitação e um espaço igual por cada 50m² de área comercial ou de escritórios. - A cota da soleira não pode ultrapassar mais de 0,25metros. - Não se admite a construção de anexos de qualquer natureza na área do logradouro dos lotes. - As áreas remanescentes da implantação dos edifícios e da organização dos logradouros, serão cedidos à Câmara para integração do domínio público, construção de equipamentos e acerto de lotes incompletos. - Não é permitida a construção de sótãos e nem a construção de coberturas em terraço. NOTA: Apesar de toda a informação se reger pelo PDM em vigor - Nº265 de 16/11/1995, a viabilidade do aproveitamento urbanística do terreno só poderá ser avaliada em rigor mediante a apresentação de um pedido de informação prévia, instruído com os elementos constantes da informação supra, bem como os restantes elementos referidos no nº14 do regime jurídico de urbanização e de edificação e no artigo