




Terreno em Parceiros e Azoia, Leiria
Leiria, LeiriaLand em Parceiros e Azoia com multimédia







ANG1480 Descrição do Imóvel: Terreno com área total de 7.675m2 muito bem localizados na zona da Codiceira, junto à estrada N356-1 (Azóia – Maceira), com muito boa acessibilidade rodoviária (IC2, A1, A8, A17, A19). Este terreno pode ser vendido isoladamente por 235.000 €, ou em conjunto com o terreno adjacente, totalizando uma área de 12.400 m², pelo valor de 410.000 €. Encosta virada a sul, com boa exposição solar e declive moderado, totalmente em “Espaço Urbano de Baixa Densidade” que pode ser usado para construção de Habitação, Comércio, Serviços e outros compatíveis, tais como Empreendimentos Turísticos, Equipamentos de Utilização Coletiva, Armazéns, etc… Artigo 105.º do PDM (Usos) Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo: a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços; b) Usos compatíveis: i)Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias: (i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; (ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais; (iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; (iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos; ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização coletiva; iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; vii)Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável. Artigo 106.º do PDM (Regime de edificabilidade) 1 - Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte: a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente; b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70%; c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; Área de utilização do edifício» – corresponde à área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores destinada aos diferentes usos previstos no plano, com exclusão...

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