




Terreno em Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, Leiria
Leiria, LeiriaLand em Leiria, Pousos, Barreira e Cortes com 3 243 m²







ANG1659 Descrição do Imóvel: Terreno com 3.243 m², virado a sul, com boa exposição solar e ampla frente para estrada alcatroada e infraestruturada, situado em zona residencial calma na Reixida, para construção (idealmente de moradias). Encontra-se a 8 Kms de Leiria, a 7 Kms da Batalha e a 17 Kms de Fátima, permitindo conciliar a tranquilidade da zona com a proximidade a importantes centros urbanos e serviços. Em termos de Enquadramento em PDM, o terreno está classificado como estando a totalidade em “Espaços Urbanos de Baixa Densidade”: Artigo 104.º - Identificação e caracterização Os espaços urbanos de baixa densidade são áreas edificadas com usos mistos predominantes no território concelhio, às quais o Plano atribui funções urbanas preponderante objeto de um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento numa ótica de sustentabilidade e a sua infraestruturação com recurso a soluções apropriadas. Artigo 105.º - Usos Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo: a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços; b) Usos compatíveis: i) Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias: (i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; (ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais; (iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; (iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos; ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização coletiva; iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; vii) Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável. Artigo 106.º - Regime de edificabilidade 1 — Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte: a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente; b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70 %; c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de...

Link adicional:https://www.angariax.pt/imoveis/show.aspx?idcont=1931