




Terreno em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, GondomarGondomar, Porto
Land em Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim







TERRENO (1.950,37m2) COM CAPACIDADE CONSTRUTIVA E VISTAS RIO, em S. Cosme, Gondomar Localização e envolvente: Localização em zona habitacional calma, na Rua Praia das Arribadas, em S. Cosme, Gondomar. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal. A 40m do Rio Douro. Principais características: - 1.950,37m2 área total de terreno - 35,60m de fachada x 61m maior profundidade - 1 artigo matricial - capacidade construtiva - a 40m do Rio Douro Pontos de interesse: - a 40m do Rio Douro - a 950m da Casa Branca de Gramido - a 950m da entrada do Passadiço / Ciclovia de Valbom - a 2,6km do Multiusos de Gondomar - a 2,7km da Escola Básica do Souto - a 2,9km da Piscina Municipal de S. Cosme - a 3,2km da Escola Secundária de Gondomar - a 3,4km do ALDI - a 3,5km da Escola Secundária de S. Cosme - a 3,5km do Complexo Desportivo Municipal de Valbom - a 3,5km das Piscinas Municipais de Valbom - a 4,3km do Continente Transportes e acessos: - a 40m da N108 - a 2,8km do acesso à A43 - a 4,4km do acesso à VCI/A20 - a 5,6km do comboio (Estação Campanhã) - a 6,4km da N12 (Estrada da Circunvalação) - a 7,2km do acesso à A3 Áreas (Conforme caderneta predial rústica): - Área total do terreno: 1.950,37m2 Este imóvel está parcialmente classificado no PDM – Plano Diretor Municipal de Gondomar como “Espaços Urbanos – Solo Urbanizado, Espaços Urbanos de Baixa Densidade”. Resumo: Espaços Urbanos de Baixa Densidade: - Índice de utilização máximo de 0,6 da área do prédio; - Altura máxima da fachada de 7,0 metros; - Máximo de dois fogos em edifícios habitacionais; - Percentagem de impermeabilização do solo igual ou inferior a 40%; - Dimensão média de lote não inferior a 1000 m2, em operações de loteamento. (...) SECÇÃO IV Espaços urbanos de baixa densidade Artigo 55.º Identificação e usos 1 — Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a manchas edificadas resultantes de expansões urbanas de génese essencialmente espontânea e com débil estruturação urbanística, apresentando um perfil de ocupação em que predomina a habitação unifamiliar miscigenada com outros usos, num contexto de baixa densidade de ocupação. 2 — Nestes espaços deve ser privilegiado o uso habitacional, admitindo -se atividades e instalações com fins comerciais ou de serviços, bem como a criação de espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e outros usos compatíveis com a função habitacional, desde que salvaguardada a coerência da imagem urbana, evitando roturas com a escala e configuração volumétricas características do edificado dominante. 3 — As novas edificações e as obras de ampliação ficam condicionadas ao cumprimento dos seguintes parâmetros: a) Índice de utilização máximo de 0,6 da área do prédio; b) Altura máxima da fachada de 7,0 metros; c) Máximo de dois fogos em edifícios habitacionais; d) Percentagem de impermeabilização do solo igual ou inferior a 40%; e) Dimensão média de lote não inferior a 1000 m2, em operações de loteamento. (...) In Regulamento do Plano Diretor Municipal de Gondomar (Aviso n.º 3337/2018 - Alteração do Plano Diretor Municipal de Gondomar), Diário da República, 2.ª série — N.º 51 — 13 de março de 2018, pág. 7568 Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! ***** ;ID RE/MAX: 126401038-283

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