A Herdade da Planície e do Alqueva com uma área de regadio de 30 Hectares, fica localizada na região de Évora no Alentejo. A propriedade apresenta-se sob uma morfologia plana, e é constituída por uma vasta cultura de produtos hortícolas que beneficiam de um sistema de rega alimentado pela concessão de água da Albufeira do Grande Lago do Alqueva. A tipologia e classificação da terra, é da Classe A, com uma abrangência de margem com a imensidão e acesso às águas do Lago em cerca de 180 graus. A propriedade permite a substituição da cultura dos Produtos Hortícolas pela plantação opcional de olival ou amendoal se assim o vierem a entender. Com grande relevância, destacamos a imensa área de construção Urbana, que ultrapassa os 2.500 m2 (Casa de Habitação + Construções Rurais e Logradouro), os quais permitirão a construção de um possível Empreendimento Turístico com vistas soberbas e com grande proximidade face as águas do Alqueva. Convém de todo valorizar a Propriedade para que se entenda melhor tudo aquilo que está subjacente à justificação da referida Avaliação, seguindo os seguintes critérios: Área de Regadio, infraestruturada, com cerca de 28 Hectares | 1.600.000,00€ Área Urbana + de 2.500 m2 de construções, considerando as suas inequívocas valências para o desenvolvimento e promoção Turística: 1.100.000,00€ Infraestruturas, índice de valorização de raridade e Equipamentos: 950.000,00€ Possui eletricidade (PT) furos artesianos, 2 Pivôs, Sistema de Bombas de grande potência, para a rega gota a gota e com ótimas acessibilidades. A 15 minutos da A6 (Autoestrada Lisboa - Badajoz). Tratando-se de uma propriedade essencialmente e no momento de exploração agrícola, podendo ser muito mais alavancada do ponto de vista da sua capacidade produtiva, acoplada pela implementação de uma futura Unidade Turística, ainda assim, e face às suas Rentabilidades Financeiras, apontam-se para valores líquidos superiores a 150 Mil Euros / Ano, ou seja uma ML de 4,5 a 5,0% podendo a vir a ser muito superior O atual proprietário, predispõe-se a permanecer mais 2 anos na gestão diária da devida exploração, caso, seja esse o entendimento a acordar, entre ambas as partes. Refrª. FG603).
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