Moradia senhorial + 3 habitações em lote de 1197 m² localizado em Colmeias, Leiria. Amplo jardim e diversas áreas exteriores que valorizam o espaço. No total, o terreno integra quatro moradias, cada uma com características próprias e diferentes níveis de renovação. A primeira moradia mantém a configuração original e é composta por um quarto, uma casa de banho, uma cozinha e uma sala. Apesar da sua antiguidade, encontra-se funcional e preserva a estrutura típica de um T1 tradicional. Duas das moradias foram renovadas recentemente: – Uma delas é um T1, totalmente modernizado, composto por um quarto, uma casa de banho e uma cozinha/sala de jantar em espaço aberto, oferecendo maior conforto, luminosidade e otimização das áreas. – A outra é um T3, renovada e ampliada, constituída por três quartos (sendo um deles suíte), duas casas de banho e uma cozinha/sala em conceito open space, garantindo um ambiente moderno, espaçoso e funcional. A quarta moradia é a mais ampla e versátil do conjunto. É composta por três suítes, duas cozinhas, duas divisões destinadas a churrasqueira, uma sala de estar e casas de banho de serviço distribuídas por várias zonas da habitação. Esta moradia inclui ainda uma área que se encontra a necessitar de obras, oferecendo oportunidade de personalização, requalificação ou expansão conforme as necessidades do futuro proprietário. No seu conjunto, o imóvel apresenta elevado potencial para habitação própria, alojamento local, investimento ou utilização multifamiliar, beneficiando da dimensão do terreno, do grande jardim e da diversidade das moradias existentes. Ao estar a escolher viver no centro de Portugal vai encontrar o prazer da natureza, e enriquecer a sua alma num patrimônio cultural inigualável, na maior e mais diversificada região turística de Portugal. A ERA Imobiliária foi a primeira rede imobiliária em Portugal, tendo atualmente mais de 200 Agências distribuídas de norte a sul do País e Ilhas. Para mais informações contacte-nos. A INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA AINDA QUE PRECISA, NÃO DISPENSA A SUA CONFIRMAÇÃO NEM PODE SER CONSIDERADA VINCULATIVA.