




Prédio em Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, OvarOvar, Aveiro
Building em Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã com estacionamento







Apresentamos-lhe uma oportunidade de negócio com elevada perspetiva de rentabilidade. Trata-se de um prédio novo, localizado na Praia do Furadouro, composto por cave com estacionamento, rés-do-chão com um apartamento T0, primeiro e segundo andares com apartamentos T2 e terceiro e quarto pisos com um apartamento T3 Duplex. Construído em 2019, este empreendimento situa-se a escassos metros do areal, tendo um alto potencial de rentabilização, quer para venda futura de cada uma das frações, quer para adaptação ao mercado de arrendamento habitacional, sazonal ou numa vertente de alojamento local. A obra do prédio encontra-se praticamente concluída, sendo que todos os apartamentos estão em perfeito estado de conservação, com materiais e acabamentos de qualidade. Ao nível da cave temos uma garagem com um lugar de estacionamento para cada uma das frações. O rés-do-chão apresenta um apartamento T0, com área interior de 38 m2, contemplando uma cozinha plenamente funcional em open space com a sala e um banho completo. Dá ainda serventia a um terraço de 123 m2 e uma área de terreno/jardim com 29 m2. O primeiro e o segundo andar contemplam dois apartamentos T2, idênticos, com áreas privativas de 65 m2, compostos por hall, banho completo, cozinha, sala, dois quartos e duas varandas. O terceiro andar dá serventia a um T3 duplex de 112 m2 de área privativa, tendo no primeiro piso um hall de entrada, banho completo, um quarto, cozinha, sala e duas varandas, e no segundo piso um hall, dois quartos, um banho completo e dois terraços. O prédio conta com elevador, caixilharia em alumínio com vidros duplos, pré-instalação de ar-condicionado e painéis solares. O imóvel não possui licença de utilização, sendo possível a sua venda ao abrigo do disposto no artigo 19º do Decreto-Lei n.º 10/2024 de 08 de janeiro, no entanto, na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos, deve o conservador, ajudante ou escriturário, o notário, o advogado ou o solicitador, informar que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.
