




Apartamento T2 em Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais, Tomar
Tomar, SantarémApartment T2 em Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais com 61 m²







Apartamento T2 situado no centro da cidade de Tomar. O apartamento encontra-se no primeiro andar de um prédio sem elevador e conta com uma boa exposição solar. Este apartamento encontra-se remodelado. É constituído por sala, cozinha, dispensa, dois quartos e duas casas de banho, uma com duche e outra com banheira. Situando-se em zona central da Templária cidade de Tomar, este apartamento encontra-se perto de todo o tipo de comércio, serviços e escolas. Destaca-se também a boa acessibilidade, encontrando-se a 5 minutos do nó de acesso ao IC9 e também do nó de acesso á Auto-Estrada A13. A capital Lisboa (aeroporto) fica a cerca de uma hora de distância e a cidade de Fátima a 20 minutos. As praias da zona litoral centro de Portugal como exemplo a Nazaré ficam a cerca de 45 minutos. A cidade templária de Tomar, foi desenhado por Gualdim Pais e fundada em 1160 tendo sido sede das Ordens do Templo e de Cristo. Tomar é ainda hoje um ponto turístico dos mais apreciados em Portugal, devido à sua rica História e Cultura, contemplando o seu Castelo que remonta ao estilo arquitetónico romano, gótico e renascentista e sendo desde 1983 Património Cultural da UNESCO. A albufeira da barragem de Castelo do Bode que retém a água do rio Zêzere fica a cerca de 10 minutos, permitindo a prática de várias atividades de lazer e desportos náuticos, tais como ski aquático, wakeboard, vela, remo, canoagem, windsurf, kayaks, pesca e natação. Com mais de 60 km de extensão, a Albufeira de Castelo do Bode é uma das maiores bacias hidrográfica do país. Viver e investir no centro de Portugal dar-lhe-á a oportunidade de encontrar o prazer da natureza, não esquecendo a magnífica gastronomia, e enriquecer a sua alma num património cultural inigualável, na maior e mais diversificada região turística de Portugal. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA AINDA QUE PRECISA, NÃO DISPENSA A SUA CONFIRMAÇÃO NEM PODE SER CONSIDERADA VINCULATIVA.
