Viver na Ericeira é ter o mar como vizinho e o estilo de vida descontraído de uma das vilas mais emblemáticas de Portugal. Conhecida mundialmente pelas suas praias e pela cultura do surf, a Ericeira combina autenticidade, qualidade de vida, comércio tradicional, excelentes restaurantes e uma forte ligação ao oceano. É neste cenário privilegiado que encontrará este apartamento T2 totalmente mobilado e equipado, disponível para arrendamento de longa duração. Com uma área bruta privativa de 85 m² e tipologia T2, o apartamento oferece divisões amplas e funcionais, proporcionando conforto para quem procura instalar-se na vila durante todo o ano. A zona social é composta por uma sala de estar com lareira e acesso direto a uma agradável varanda. A cozinha encontra-se totalmente equipada, incluindo eletrodomésticos e utensílios essenciais ao dia a dia. Os dois quartos estão mobilados e beneficiam de acesso a uma marquise fechada, proporcionando espaço adicional para arrumação ou zona de apoio. O imóvel é arrendado totalmente mobilado e equipado, incluindo: ✔ Mobiliário ✔ Eletrodomésticos ✔ Louças ✔ Roupa de cama ✔ Toalhas A localização é um dos seus grandes trunfos: - A escassos metros da praia; - Comércio, serviços, cafés e restaurantes nas proximidades; - Supermercado localizado no rés-do-chão do edifício; - Fácil acesso a todas as comodidades do centro da Ericeira. - Condições de Arrendamento - Renda mensal: 1.250€ - Contrato de 1 ano, com possibilidade de renovação - Pagamento inicial de 2 rendas + 1 caução Apresentação obrigatória de: - Comprovativos de rendimentos dos últimos 3 meses - Declaração de IRS - Nota de liquidação - Despesas de água, eletricidade, gás e internet não incluídas - Não é permitida a exploração em Alojamento Local (AL) Se procura um apartamento pronto a habitar, numa localização privilegiada junto ao mar e com tudo o que necessita para o seu dia a dia, esta poderá ser a oportunidade ideal. Disponível para entrada imediata, sujeito à validação da documentação apresentada. Licença de utilização: 550/1989