Endereço: Beco do Castelo 8 Stª Maria Maior, Lisboa T0 totalmente remodelado em 2019. Bons materiais de construção. Muita luz natural. estendal de Roupa com 2x2m virado a Sul. ENDEREÇO: Beco do Castelo 8 SEM MOBÍLIA EQUIPAMENTOS: Janelas de vidros duplos Cozinha equipada: - Termo-acumulador eléctrico para água quente - fogão (placa de vitrocerâmica) - Frigorífico - Forno / Microondas CARACTERÍSTICAS: Casa de banho moderna, com poliban e ventilação - azulejos cerâmicos que imitam madeira rústica Electricidade nova canalização nova iluminação LED janelas de vidros duplos Pavimento flutuante ACERCA DO PRÉDIO: Prédio em muito bom estado de manutenção e com bom aspecto. - Colunas de água e electricidade novas - Extintores de incêndio ACESSIBILIDADE: - 2 acessos rápidos à baixa (3 min. a pé) - escada directa desde o apartamento até junto à Pç da Figueira - escada rolante desde o Martim Moniz (junto às paragens de autocarro/eléctrico). CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO > Pagamento de 2 rendas com assinatura do contrato > Depósito de caução no valor equivalente a uma renda > Fiador (IRS) residente em Portugal > Contrato preferêncial de 2 anos > Pagamento da renda ao 1º dia útil do mês anterior ao mês a que se refere. INFORMAÇÃO ÚTIL GENÉRICA SOBRE ARRENDAMENTO HABITACIONAL Caução: *Não se deve confundir a caução com o pagamento antecipado de rendas. Com efeito, caução de uma renda, significa que a mesma visa garantir o cumprimento de obrigações, não constituindo a antecipação de qualquer renda. Deve ser usada para assegurar o cumprimento da obrigação garantida e, caso não exista necessidade da mesma, deve ser restituída a quem a prestou. - O valor da caução não tem de ser igual ao de uma renda. Mas é normalmente assim fixado, por uma questão de conveniência. - O limite máximo legal do valor da caução é o equivalente ao valor de 2 rendas mensais. Adiantamento de rendas: - A lei estabelece como limite, duas rendas, para a cobrança adiantada. O que significa: além da renda do mês de entrada, o senhorio pode cobrar até duas rendas adiantadas (=3). Pagamento da renda: - A renda é devida ao 1º dia útil de cada mês, referente ao mês seguinte (salvo convenção prévia em contrário = excepção). exemplo: A 1 Janeiro é paga a renda de Fevereiro. - O prazo limite para pagamento da renda sem penalização é o dia 8. - O pagamento fora do prazo, dá ao senhorio o direito de cobrar +20% sobre o valor da renda em atraso.