A - Glossário Imobiliário
Acção de Despejo
Acção judicial em que o senhorio pretende que o Tribunal declare a extinção do contrato de arrendamento e condene o inquilino na desocupação do locado.Acção de Reivindicação
Meio judicial facultado ao proprietário de um determinado bem, no sentido de permitir o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence.Acção Directa
Recurso à força com o intuito de realizar ou assegurar um direito próprio. A acção directa só é lícita quando não seja possível recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, quando exista um direito próprio e o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo, nem sacrifique interesses superiores aos que se visam assegurar.Acta
Documento onde se descreve e regista oficialmente tudo o que se passa e decide durante uma determinada sessão.Adjudicação
Acto que consiste na atribuição de alguma coisa ou serviço a alguém, mediante decisão judicial ou administrativa. No âmbito do regime das empreitadas das obras públicas, traduz-se na decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta de um dos concorrentes à concretização da obra.Administração Central
Pessoa Colectiva Estado ou Estado – Administração que tem como órgão activo o Governo. É constituída pelos órgãos e serviços da administração que em todo o território nacional prosseguem interesses comuns.Administração Local Autárquica
Actividade administrativa desenvolvida pelas Autarquias Locais - Pessoas Colectivas Públicas de População e Território.Administração Pública
È a administração levada a efeito pelos organismos e indivíduos que, sob a direcção e fiscalização do poder político, desempenham em nome da colectividade a tarefa de prover a satisfação das necessidades colectivas das populações.Aglomerado Urbano
Conjunto de construções autorizadas e respectiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas servidas por rede pública de abastecimento de água e drenagem de esgoto.Alinhamento
Relação estabelecida entre a implantação dos edifícios, com as suas fachadas e cérceas e o desenvolvimento do traçado das ruas, tendo ainda em consideração a largura dos arruamentos e passeios, o espaço ocupado pelas infra-estruturas e as áreas respeitantes a estacionamento de viaturas.Alvará
Documento emanado por entidade competente em que se fazem concessões e nomeações, se deferem pretensões e mercês ou se aprovam estatutos, e que tem por fundamento disposições legais existentes.Anatocismo
Consiste na capitalização de juros ( juros sobre juros ). Para que exista é necessária convenção posterior ao vencimento ou notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ( art.º 560º CC ).Arbitragem
Processo através do qual as partes num litígio, concordam que um terceiro (árbitro) decida.Área Bruta
Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).Área Bruta Privativa
Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção (CIMI).Área de Construção
Corresponde à soma das áreas dos tectos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU).Área Habitável
Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com excepção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).Área Útil
Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).Arrendamento Florestal
Contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra a utilização de um prédio rústico para fins de exploração silvícola.Arrendamento Rural
Contrato através do qual uma das partes concede à outra, o gozo temporário de um prédio rústico para fins de exploração agrícola ou pecuária.Arrendamento Urbano
Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização de um imóvel ou fracção, através do pagamento de uma retribuição designada por renda.Aval
Acordo segundo o qual alguém presta garantias pessoais para pagamento de uma dívida de outrem.Avaliação Imobiliária
Processo de analise do valor de mercado, presente ou futuro, de uma propriedade.Avalista
A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afectas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.